Aryelle Marinho, Advogado

Aryelle Marinho

Imperatriz (MA)

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B
Beny Medeiros
Comentário · há 8 anos
Em 1998, poucos anos após iniciar a carreira, tive um processo exatamente com este tema.
Concursado, regido pela CLT cujo exame médico não reprovou, IMC acima de 40, mas indicou que deveria haver aprovação de um órgão interno para admissão.
Meses após esperar pela resposta e após sofrer muitas chacotas quando questionava a questão e obviamente, necessitando trabalhar e criar dois filhos menores, a parte resolveu acionar.
Pedimos admissão desde a data da aprovação do concurso, todos os direitos decorrentes (salários, 13o., ferias, proporcionais, prêmios...etc) pois já se passavam quase um ano e meio.
Conseguimos o ingresso imediato ao trabalho para discussão.
Sinalizei perder o processo quando a juíza determinou nova perícia, no mesmo local e com o mesmo médico anterior, salientando que se tratava de clínica da empregadora, exclusivamente.
Mas, para surpresa, o médico sequer o examinou, apontando que ele era apto quando do exame e continuava apto, ensejando assim a procedência do pedido (todos) e continuidade do trabalho , obviamente.
Houve pedido de dano moral também plenamente concedido.
Não encontrei um livro sequer sobre a matéria na época!
Isso tudo há 20 anos atrás, quando sequer haviam estudos quanto mais jurisprudência!
Começo de carreira interessante que me deu a grata satisfação de me deparar com profissionais competentes e realmente preocupados em fazer valer o direito, independentemente de qualquer poder envolvido pois se tratava de uma grande estatal!
Gente que nasceu para o bem e a verdade!
Parabéns pela matéria !
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